FACISC
02/04/2020 às 13:51
Com o objetivo de amenizar os impactos nas empresas
associadas à Acibalc, a entidade passou a integrar uma liminar organizada pela
Facisc, em virtude do Covid-19. O objetivo da ação conjunta é garantir a postergação
ou parcelamento dos tributos federais (exceto o Simples Nacional) e estaduais.
A ação visa socorrer as empresas no Poder Judiciário, com
base na Portaria 12/2012 do Ministro da Fazenda, bem como outras argumentações
jurídicas.
A portaria 12/2012 estabelece que os tributos federais com
vencimento durante o período de calamidade pública, e do mês seguinte, podem
ser prorrogados para o último dia do 3º mês subsequente à ocorrência do evento.
Assim, como o Senado Federal e a Assembleia Legislativa de
Santa Catarina declararam a vigência de calamidade relativa ao COVID-19, entre
março/2020 e dezembro/2020, surgiram algumas decisões judiciais favoráveis às
empresas neste sentido.
Na prática, se for obtida a decisão judicial (liminar), os
associados da ACIBALC estarão protegidos contra a exigência de multa durante o
período de sua vigência, além de evitar problemas com outros procedimentos de
cobrança.
Diante disso, a Facisc realizará dois pleitos, um em âmbito
federal e outro estadual. Todas as empresas que estão associadas à Acibalc
estão representadas na ação.
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