Utilidade Pública
23/03/2020 às 11:52
Como medida para nos adaptarmos a este novo momento, várias organizações
estão divulgando medidas e orientações para a classe empresarial. Selecionamos
alguns documentos úteis para ajudar o empresário neste momento.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº927, DE 22 DE MARÇO DE 2020 - Dispõe sobre as medidas trabalhistas para
enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto
Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras
providências.
A medida entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. Veja resumo de algumas ações que a MP contempla:
DESTAQUE EM VERMELHO REVOGADO PELO PRESIDENTE. NOTÍCIA ATUALIZADA EM 23/03 ÀS 14H30
- Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art.
1º, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses,
para participação do empregado em curso ou programa de qualificação
profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de
entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão
contratual. O empregador não precisará pagar salário no período de suspensão
contratual, mas "poderá conceder ao empregado ajuda compensatória
mensal" com valor negociado entre as partes
- O curso de qualificação não presencial deverá ter a mesma
duração da suspensão do contrato nos casos em que o programa de qualificação
previsto não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos
sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação.
- A suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou
convenção coletiva, mas poderá ser feita em forma de acordo individual ou
coletivo
- A suspensão do contrato será registrada em carteira de
trabalho física ou eletrônica.
- Acordos individuais entre patrões e empregados estarão
acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para
"garantir a permanência do vínculo empregatício", desde que não seja
descumprida a Constituição.
- Benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos
- Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário, a
MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus sobre o
mercado de trabalho e a economia, a possibilidade de se estabelecer:
a) teletrabalho (trabalho à distância, como home office)
b) regime especial de compensação de horas no futuro em caso
de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública
c) suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e
de serviços considerados essenciais
d) antecipação de férias individuais, com aviso ao
trabalhador até 48 horas antes
e) concessão de férias coletivas
f) aproveitamento e antecipação de feriados
g) suspensão de exigências administrativas em segurança e
saúde no trabalho
h) direcionamento do trabalhador para qualificação
i) adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS)
Fonte: G1
CRÉDITO PARA AS
EMPRESAS
O Badesc e o Governo do Estado abriram a Linha Badesc Emergencial, especialmente para as micro e pequenas empresas afetadas pelos efeitos das medidas de combate ao coronavírus. Serão destinados R$ 50 milhões, sendo possível a contratação de R$ 15 mil a R$ 150 mil. Saiba Mais.
MPT - NOTA TÉCNICA 03/2020 - Texto traça diretrizes para assegurar a igualdade de oportunidades e tratamento no trabalho para trabalhadoras e trabalhadores. Texto recomenda a flexibilização de jornada sem redução salarial para que trabalhadores atendam familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade à infecção pelo coronavírus.
MPT - NOTA TÉCNICA 05/2020 - Tem por objetivo a defesa da saúde dos trabalhadores, empregados, aprendizes e estagiários adolescentes.
MPT - NOTA TÉCNICA 06/2020 - Tem por objetivo a promoção do diálogo social, a negociação coletiva e a proteção ao emprego e à ocupação diante do contexto socioeconômico decorrente da pandemia da Covid-19.
MPT - RECOMENDAÇÃO No. 1 - Documento traz recomendação do MPT para que empresas aceitem autodeclaração de trabalhadores com sintomas da Covid-19 como justificativa para ausência ao local de trabalho.
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