Destaque
20/10/2020 às 11:15
Nota Eleitoral 2020
Nos termos do art. 24, do Estatuto Social,
sendo atribuição do Presidente coordenar o processo eleitoral, baixo e torno
públicas as seguintes diretrizes gerais para as eleições da Associação
Empresarial de Balneário Camboriú e Camboriú – ACIBALC, devendo ser por todos
respeitadas e cumpridas, a fim de se buscar transparência e lisura no
procedimento democrático de escolha dos dirigentes da Associação para o biênio
2021/2022, bem como para os novos membros dos Conselhos.
Art. 1°. Abre-se prazo para
apresentação de chapas para renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos
Conselhos Deliberativo, Fiscal e Diretoria.
§ 1°. O prazo para oferecimento das chapas, respeitados os preceitos
estatutários, especialmente os artigos 24, 25 e 26, inicia-se em 26 de outubro de 2020 (segunda-feira) e se encerra no dia 10 de novembro de 2020 (terça-feira).
§ 2°. O documento, contendo as chapas, deve ser entregue, mediante
protocolo, na secretaria da Associação, no período definido, das 8h às 12h, ou
das 13h30 às 17h30, em dias de expediente da ACIBALC.
Art. 2º. Os candidatos a presidente e vice-presidente das chapas
apresentadas à Diretoria, atentos às regras estatutárias, notadamente os
artigos 25, § 4°, 40, § 4° e o que neste documento consta, deverão completar a nominata, indicando os candidatos dos demais cargos
também dentro do período que inicia em 26 de outubro de 2020 (segunda-feira)
e se encerra no dia 10 de novembro de
2020 (terça-feira).
Parágrafo
Único. A
chapa completa deverá ser entregue na Sede da ACIBALC, no prazo assinalado,
mediante protocolo, entre 8h e 12h ou 13h30min e 17h30min, em dias de
expediente da ACIBALC.
Art. 3°. Designo o Diretor
Executivo da ACIBALC Fernando Assanti, o advogado Eraldo L. de
Carvalho Júnior, Diretor Jurídico da Associação como responsáveis,
individuais, pelo recebimento das chapas e análise do cumprimento dos
requisitos legais e estatutários, a quem delego todos os poderes necessários
para o desempenho deste mister.
Art. 4°. A partir de 11 de
novembro de 2020 (quarta-feira), as chapas registradas e habilitadas a
participar do pleito eleitoral serão divulgadas, dando-se conhecimento aos
associados.
Art. 5°. A eleição ocorrerá na
data de 24 de novembro de 2020
(terça-feira), no horário das 8h às 17h, na Rua 1822, 145, sala 05, Centro,
Balneário Camboriú/SC, cujo edital de convocação especifico, será emitido em
data futura.
Art. 6°. Oportunamente, dar-se-ão
conhecimento aos associados acerca dos critérios e procedimentos para o dia das
eleições, especialmente o local e horário da votação, diretrizes para o
exercício do direito de voto e designação de comissão especial para acompanhar
os trabalhos.
Art. 7°. Em todos os procedimentos relacionados com o processo eleitoral,
a aferição do atendimento aos preceitos estatutários, para fins de validação,
levará em conta a data em que se encerrou o prazo para a prática de cada ato,
ou seja, a premissa, para a conferência e checagem do cumprimento do Estatuto é
o dia do término do prazo para a concretização de cada ato.
Art. 8º. A documentação
necessária para apresentação da chapa deve ser entregue por completo e em
perfeita ordem, inexistindo prazo adicional para emendas, correções ou
modificações.
Art. 9º. O associado para
participar em quaisquer atos do processo eleitoral deverá estar representado na
forma dos seus atos constitutivos, devendo constar expressamente sua
identificação e a de quem o está representando.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Balneário
Camboriú, 20 de outubro de 2020
Maria Pissaia
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