Utilidade Pública
29/11/2018 às 15:01
Acidentes de trabalho, além de impactarem na saúde financeira do negócio, desmotivam equipes e podem resultar em perda de produtividade. Por outro lado, especialistas defendem que equipes confortáveis e seguras são mais produtivas e engajadas
Por Sílvia Mendes
Segundo
a Agência Europeia para Saúde e Segurança no Trabalho, micro e pequenas
empresas têm dificuldade em gerir adequadamente a saúde e segurança dos seus
empregados - o que deixa os trabalhadores em maior risco de exposição a
acidentes e doenças ocupacionais. Pode parecer estranho, mas mesmo um
escritório com apenas um único empregado - que trabalha confortavelmente em um
ambiente climatizado utilizando o computador - precisa ter além de uma Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), um programa de prevenção dos riscos a
que essa pessoa está exposta.
Siglas
como PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), PCMAT (Programa de
Condições e Meio Ambiente de Trabalho), PCMO (Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional) e PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) servem para
identificar esses programas. Se você é um empresário que nunca pensou neste
assunto, precisa ficar por dentro do que é necessário para a sua atividade, já
que em breve a fiscalização quanto a isso será ainda mais rigorosa.
Desde
janeiro deste ano, as empresas brasileiras estão sendo obrigadas a aderir ao
eSocial: um software do Governo que consolida o envio de informações pelo
empregador em relação aos empregados. O cronograma para adesão é dividido por
fases, sendo a primeira o cadastro da empresa e a última a inserção das
informações sobre Saúde e Segurança dos trabalhadores - incluindo o mapeamento
dos riscos a que estão expostos por ambiente e atividade. Empresas de médio
porte, MEIs e micro e pequenas têm até janeiro de 2020 para completar esse
cronograma. Com todas as informações digitalizadas num mesmo sistema, o eSocial
vai gerar automaticamente multas pesadas para quem não cumprir as suas obrigações
legais.
eSocial |
||
Quem deve aderir |
Prazo para adesão ao sistema |
Até quando devem enviar dados de Saúde e
Segurança do trabalhador (última fase de implantação) |
Empresas de
grande porte (faturamento superior a R$ 78 mi por ano) |
Janeiro de 2018 |
Julho de 2019 |
Empresas de
médio porte (faturamento entre R$ 4,8 mi e R$ 78 mi por ano) |
Julho de 2018 |
Janeiro de 2020 |
Produtores
rurais, entidades sem fins lucrativos, empregadores pessoas físicas (exceto
empregadores domésticos) e micro e pequenas empresas optantes do Simples
Nacional (que faturam até R$ 4,8 milhões por ano) |
Janeiro de 2019 |
Janeiro de 2020 |
Entes públicos
e organismos internacionais |
Janeiro de 2020 |
Janeiro de 2021 |
Estatísticas
da Fundacentro apontam que o Brasil contabiliza, em média, 700 mil acidentes de
trabalho por ano. Outro fator preponderante para que as empresas invistam em
Saúde e Segurança dos trabalhadores, além da obrigação legal, é o impacto
financeiro que as ações trabalhistas ligadas aos efeitos da atividade
profissional causam anualmente nos seus orçamentos.
Para
o engenheiro de Segurança do Trabalho Marcos Casagrande Bitencourt, estimar o
custo de um acidente de trabalho pode não ser simples, mas é certo que gera
impacto na saúde financeira da empresa e do país. Ele explica que, para as
empresas, além dos custos diretos com o acidentado, existem os custos
indiretos: “um trabalhador a mais no sofá de casa é um trabalhador a menos na
frente de trabalho e, obviamente, isso gera uma perda de produção”, elucida.
Marcos
está à frente da equipe que compõe os Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da Portonave S/A - Terminais
Portuários de Navegantes, que desde outubro deste ano conta com a certificação
na norma OHSAS 18.001. A certificação assegura a qualidade do Sistema de Gestão
de Saúde e Segurança do Trabalho da empresa. Conquistar uma certificação como
essa não é algo simples, exige comprometimento de toda a equipe de
profissionais e, principalmente, dos seus gestores para que as normas técnicas
e demais legislações referentes ao tema sejam cumpridas à risca.
No
entanto, após certificada, a organização conta com um importante diferencial
competitivo: a garantia de que o exercício profissional de cada pessoa
envolvida na atividade é compatível com a preservação da sua vida ao longo do
tempo de trabalho. Marcos defende, ainda, que as boas condições de saúde e
segurança impactam diretamente na produtividade e motivação das equipes.
Entrevistamos o engenheiro para ajudar a esclarecer sobre a importância de se
investir em Saúde e Segurança dentro da empresa. Ele também dá dicas para quem
deseja se certificar, como a Portonave.
SETOR EMPRESARIAL: Além de ser uma
obrigação legal, na sua avaliação, por quais motivos uma empresa deve elaborar
um PPRA, PCMAT ou PGR? Existe algum outro documento ou medida que substitua
esses programas?
Marcos Casagrande Bitencourt: Antes
de responder efetivamente à pergunta, gostaria de propor a alteração do termo
“elaborar” por “manter”. Isso porque elaborar tais programas não é uma tarefa
difícil; existem inúmeras empresas no mercado que oferecem este serviço. O mais
importante e desafiador é mantê-los “vivos” e utilizá-los como ferramentas de
gestão.
Pois bem, o PPRA, PCMAT e PGR são
programas que têm como objetivo garantir a saúde e segurança dos
trabalhadores, e esta deve ser a
prioridade número um. O PGR é um documento mais amplo que define diretrizes
para gestão de saúde e segurança do trabalho e meio ambiente na empresa. Este
estabelece os requisitos e orientações gerais para prevenção de acidentes que
possam provocar lesões, danos à propriedade e ao meio ambiente, e deve conter
informações como segurança de processos; estudos de análises de riscos; plano
de ação de emergência, entre outras.
O PPRA e o PCMAT são programas
voltados para a higiene ocupacional e visam a antecipação, reconhecimento,
avaliação e controle dos riscos no ambiente de trabalho. A diferença é que o
PCMAT é um programa exclusivo da indústria da construção civil, já o PPRA é
aplicável às demais empresas que contratam em regime CLT. Os dois programas
integram o PGR da empresa e são importantes ferramentas que, quando bem
implementadas, garantem a saúde e segurança dos trabalhadores e auxiliam o empregador
nas tomadas de decisões.
Infelizmente, a realidade da nossa
indústria não é nada animadora em se tratando de gestão de riscos. A grande
maioria das empresas não dá a devida atenção para estes programas e se limitam,
somente, à elaboração dos documentos. Após o recebimento, este vai para o fundo
da gaveta e lá permanece até a próxima atualização. É importante lembrar que estes programas definem ações a serem adotadas
pelo empregador, com cronograma e prazo para implementação. A não execução
das ações representa uma não conformidade no sistema de gestão e, dependendo do
caso, pode resultar em sanções penais por parte do órgão fiscalizador
competente.
Uma dica que deixo é procurar
profissionais conceituados e com experiência para a elaboração dos programas.
Vale a pena investir um pouco mais no primeiro momento para que se tenha um
documento de qualidade. Muito cuidado com serviços de baixo custo, um programa
mal feito pode se tornar uma pedra no sapato do empregador. E lembre-se, você
está contratando a elaboração do programa; a implementação e manutenção
é por sua conta.
Segundo estatísticas da Fundacentro, o Brasil contabiliza, em média, 700 mil acidentes de trabalho por
ano. Isso impacta na saúde financeira das empresas?
Estimar o custo de um acidente não
é algo simples. Uma coisa é certa, um acidente de trabalho impacta sim na saúde
financeira da empresa e do país. Segundo o observatório digital de saúde e
segurança do trabalho, de 2012 à até o momento a previdência teve um gasto de,
aproximadamente, 75 bilhões de reais com benefícios acidentários. Isso
representa quase 12 bilhões por ano.
Para as empresas, além dos custos
diretos com o acidentado (gastos com tratamento médico, auxílio acidente,
gastos com transporte durante o tratamento, seguro acidente etc.), existem os
custos indiretos. Ora, um trabalhador a mais no sofá de casa é um trabalhador a
menos na frente de trabalho e, obviamente, isso gera uma perda de produção. Por
mais que a equipe se esforce para suprir essa ausência e, ao final do dia, o
empregador não sinta no bolso a falta do acidentado, esse esforço extra resulta
em maior exaustão e esgotamento dos trabalhadores. Logo, a perda de
produtividade ficará evidente.
Também, em casos de acidentes mais
graves, o impacto emocional na equipe pode ser devastador para a empresa.
Somado a isso ainda podem existir os custos com investigação, paralisação de
determinado setor ou equipamento, multas por descumprimento de requisitos
legais, honorários de advogados etc.
É possível afirmar que investir em
Saúde e Segurança do Trabalho (SST) é uma maneira de se tornar mais competitivo
no mercado?
Certamente que sim. E peço licença
para reforçar a palavra “investir”
em SST. A gestão de segurança no trabalho deve ser considerada como um
investimento e não um custo como muitas empresas encaram. Para auxiliar nesta
resposta, volto nas perguntas anteriores onde mencionei os programas de
voltados à saúde e segurança dos trabalhadores e o impacto financeiro que um
acidente pode causar.
Quando temos profissionais
dedicados a questões de SST, os riscos com acidentes de trabalho e não
atendimento a requisitos legais são minimizados. Isso faz com que os clientes e
órgãos fiscalizadores tenham maior confiança na empresa, além de criar um
ambiente mais amistoso onde os trabalhadores trabalham melhor por se sentirem
valorizados. Contudo, de nada adianta contratar um profissional de SST somente
para atender à legislação. É preciso apoiá-lo e incentivá-lo em seu trabalho. A
gestão de SST não é feita pelo técnico ou engenheiro de segurança somente. Todos os setores e níveis hierárquicos
devem estar comprometidos, começando pela alta gestão.
Como um pequeno empresário, que
desconhece o universo da SST, pode começar a se estruturar para também
conquistar uma certificação na área? Por onde começar?
Se o desejo é a certificação,
primeiramente o empresário vai precisar de uma equipe com conhecimento e
dedicação exclusiva. Um sistema de gestão SST é um universo bastante complexo e
de difícil implementação até mesmo para profissionais da área. Minha sugestão é
contratar profissionais experientes e com vivência em sistema de gestão. Não
falo em uma equipe numerosa, isso vai depender do porte da empresa, mas de uma
equipe experiente que, com apoio da alta gestão, certamente trará o tão sonhado
certificado.
Resumindo, a “receita do bolo” é:
vontade de certificar + profissionais de SST experientes + suporte da alta
gestão + suporte da alta gestão + suporte da alta gestão...
Você considera a CIPA uma
ferramenta eficiente na gestão de SST? Qual diferencial a existência dela
oferece na empresa?
A CIPA foi criada com um propósito
muito nobre de trazer os trabalhadores para o universo da segurança. Como os
profissionais de SST não podem estar em todos os lugares ao mesmo tempo, os cipeiros
auxiliam na fiscalização das áreas e na identificação dos riscos no ambiente de
trabalho. Além disso, por vezes os trabalhadores sentem-se muito mais à vontade
de reportar determinado fato para um cipeiro, que é um colega de equipe, do que
para o gestor ou para a segurança do trabalho. Uma CIPA atuante pode auxiliar a empresa a alcançar seus objetivos de
segurança e reduzir acidentes. É uma importante ferramenta de suporte para
a equipe de SST em suas atividades.
Há outros conselhos que daria para o
empresário leigo no assunto?
O mundo evoluiu e continuará a
evoluir, assim como as leis trabalhistas e as obrigações dos empresários para
com os trabalhadores. Você é o responsável pela saúde e segurança daqueles que
dedicam tempo ao seu negócio, portanto, invista para que sintam-se, no mínimo,
confortáveis durante essas horas. Um trabalhador saudável e valorizado é um
trabalhador mais produtivo, lembre-se disso. Se não possui um profissional de
segurança na empresa, um bom começo é contratar uma consultoria para elaboração
de um diagnóstico quanto ao atendimento dos requisitos legais de SST aplicáveis
à sua atividade. Se possui, convide-o para tomar um café e pergunte o que ele
acha da segurança na empresa. Deixe-o à vontade e ouça com atenção as suas ideias,
você pode se surpreender com o resultado.
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A Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um grupo de pessoas que se reúne
com o propósito de discutir e propor soluções para a segurança dos trabalhadores
de uma empresa. Tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças
decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o
trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Como atua? A CIPA pode
atuar de diversas maneiras, tais como: elaborando mapa de risco, plano de
trabalho (passo a passo do trabalho, EPIs que devem ser usados, principais
riscos etc.); ajudando ainda a equipe técnica de segurança a definir a melhor
forma de conter um risco, fazendo uma lista
de verificações do ambiente do trabalho, recebendo sugestões de melhorias
dos demais trabalhadores da empresa e apresentando propostas de solução para
os gestores.
Como um empregado pode colaborar com a
gestão da CIPA? A principal
obrigação dos trabalhadores é conhecer os membros da CIPA e os manter
informados sobre qualquer questão que possa melhorar ou corrigir uma situação
de saúde e segurança na empresa. Se você tiver um acidente, avise a CIPA e
solicite uma investigação; se adoeceu por causa do trabalho, avise a CIPA; se
viu uma situação de potencial acidente ou que comprometeu a saúde do
trabalhador, também avise a CIPA.
Quem pode fazer parte da CIPA? Qualquer
empregado pode participar da CIPA, sem nenhum tipo de restrição. Mas é
importante entender que existem duas formas de se formar a CIPA: com
empregados designados pelo gestor e empregados eleitos pelos colegas de
trabalho. A designação de uma única pessoa como CIPA ocorre quando a empresa
não tem o número mínimo de empregados para realizar eleições e compor a CIPA
completa, com presidente, vice-presidente e secretário.
O que é considerado número mínimo? O quadro 1 da
Norma Regulamentadora nº5 compara a quantidade de empregados e o risco da
atividade da empresa. Com base nessa comparação, fica definida a quantidade
de membros que deve ter a CIPA. Se a quantidade de empregados for menor que a
quantidade mínima informada no quadro, não é necessário formar a CIPA,
bastando que a empresa designe um empregado. Ainda conforme o quadro, a
eleição não ocorre para empresas com menos de 20 empregados. Independente da
quantidade de riscos da empresa, esse é o valor mínimo para constituir a
CIPA. Neste caso, basta a empresa designar um empregado como cipeiro,
oferecendo o treinamento de CIPA.
A ideia de
comparar os riscos da atividade com a quantidade de empregados é
interessante. Se não fosse assim, uma empresa de sistemas de computadores com
100 empregados teria que designar a mesma quantidade de cipeiros que uma
fábrica de explosivos que tivesse os mesmos 100 empregados. Quanto maior o
risco, maior a quantidade de pessoas na CIPA.
Qual empresa precisa de uma CIPA?
Todas as empresas que admitam
trabalhadores como empregados, sejam elas
privadas, públicas, sociedades de economia mista, instituições beneficentes,
associações recreativas, cooperativas etc. Nas com menos de 20 empregados, em
que basta designar um cipeiro, este cipeiro é considerado a própria CIPA.
A CIPA deve ser
constituída por estabelecimento:
cada uma das unidades da empresa funcionando em lugares diferentes é
considerada um estabelecimento, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 01.
Tais como: loja, fábrica, escritório, oficina, depósito, laboratório. Ou seja:
uma empresa pode ter mais de uma CIPA, se tiver mais de um estabelecimento.
Como construir uma CIPA?
No caso de uma
designação, o processo é bem simples: basta elaborar uma carta de designação
que o empregado, aceitando a designação, deverá assinar. A carta fica
arquivada na empresa. Feito esse procedimento, basta somente disponibilizar o
treinamento da CIPA para esse empregado.
Já no caso da
eleição, existem ainda duas situações: quando já existe uma CIPA e quando
ainda não existe a CIPA. Quando já existe a CIPA, a eleição deverá ser
realizada pela mesma, até 15 dias antes do término do mandato. Já no caso da
não existência da CIPA, a empresa deverá executar todo o processo, sendo ele:
-
Publicação e
divulgação de um edital de convocação para os empregados se candidatarem; -
Esse edital
também pode trazer as instruções para eleição; -
Divulgação dos
inscritos; -
Eleição; -
Elaboração da
ata de eleição com os dados do presidente, vice-presidente e secretário; -
Elaboração da
ata de posse da CIPA; -
Elaboração de
calendário de reuniões mensais; -
Treinamento
para os membros da CIPA.
Existem modelos
de todos esses documentos disponíveis gratuitamente na Internet, podendo ser
encontrados em uma pesquisa rápida no Google. |
Fonte: Pro Life |
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